Nildo Viana
[…] De nada
adianta apresentar propostas como o aumento dos salários, a melhoria das
“condições de trabalho”, implementação da pena de morte, etc., pois o aumento
de salário nunca levará os agentes policiais ao cume da pirâmide social; a
melhoria das “condições de trabalho” significa melhoramento nos meios de
repressão que, certamente, continuarão, em muitos casos, sendo usados de forma
contrária ao que se propõe e também para fins político-repressivos; a pena de
morte não significa combate à criminalidade e sim aos criminosos. As duas
primeiras medidas podem ser implementadas e, no caso da primeira, é bastante
importante, pois pode contribuir com a diminuição da corrupção no sistema
policial. Entretanto, essas reformas não são suficientes para resolver o
problema da violência policial e/ou o problema da criminalidade. Isto ocorre
por que tais reformas não chegam até as raízes da violência policial, pois a
questão policial é uma questão social.
A violência
estatal organizada e o sistema político corrupto são outras determinações da
violência policial. O Estado, originado da sociedade civil, acaba se
autonomizando e se tornando uma excrescência parasitária e que exerce o papel
de reproduzir as relações de produção capitalistas, através das mais variadas
formas, entre as quais, a repressão e a defesa de determinados interesses em
seu interior, de grupos que estão no governo, aliados a outros grupos
existentes na sociedade.Assim, a violência estatal é uma forma de manifestação
de violência de classe, na qual as classes exploradas e grupos oprimidos são as
principais vítimas, bem como seus aliados em outros setores da sociedade. A
violência policial, mais especificamente, também atinge os setores mais
empobrecidos da sociedade, pois o policiais como indivíduos e o sistema
policial como um todo não visa os grandes criminosos, que roubam milhões,
lucram com o narcotráfico, etc., mas apenas aqueles que são vítimas desse
processo através da pobreza, miséria, desemprego.
A violência
policial foi tratada, até aqui, a partir das motivações do policial individual
de entrar no sistema de corrupção, de ser violento, etc., que é uma de suas
determinações mas estão envolvidas em outras determinações mais amplas, tal
como o processo social em geral, sociabilidade, e os interesses de classes e
grupos que agem sobre o Estado e faz com que este, ao invés de cumprir seu
papel legitimado pela sociedade, faça um papel totalmente antagônico aos seus
propósitos e sua própria ideologia do “estado de direito”, sendo palco de
corrupção e criminalidade, atingindo indivíduos comuns e prejudicando a
população que, supostamente, deveria defender. O Estado é criminoso quando
persegue a oposição política, pois está no regime legal de quase todos os
países a “liberdade de opinião”, “liberdade de expressão”, “liberdade de
reunião”, etc. Ele é criminoso quando vigia, pune, pessoas inocentes ou mesmo o
faz sem o devido julgamento e o famoso “direito de defesa”. Portanto, o combate
à criminalidade estatal e sua forma mais visível, a violência policial, passa
pelo controle da população sobre o sistema policial, algo extremamente difícil
no capitalismo, mas que pode e deve ser uma bandeira de luta e pode se
concretizar, mesmo que precariamente, o que contribuiria com outras lutas e com
o processo de transformação social, desde que haja auto-organização da
população, nos locais de moradia, trabalho, estudo, etc.
A resolução
dos problemas da criminalidade e da violência policial só será conquistada com
a transformação radical das relações sociais e isto pressupõe a construção de
uma nova sociedade em substituição a sociedade capitalista. Enquanto isto não
ocorre, é preciso tomar medidas que impeçam o florescimento da violência
policial, da corrupção no sistema policial e da criminalidade. Além das
reformas acima citadas (com exceção da pena de morte que é apenas a tentativa
de legalizar um ato criminoso, que é o atentado contra o direito à vida),
deve-se acrescentar um conjunto de mudanças em todo o sistema policial, tais
como: a) mudança na formação de quadros policiais, implementado-se cursos
contendo disciplinas como sociologia e psicanálise, que devem ser ministrados
através de convênios entre as instituições policiais e as associações
representativas destas categorias; b) criação de meios de controle sobre
o sistema policial por parte do sistema judiciário, entidades da sociedade
civil e população em geral; c) apresentar como objetivos do sistema policial
não a punição e o combate aos criminosos e sim a prevenção, recuperação e o
combate à criminalidade, o que significa não só a prevenção em relação ao ato
criminoso, mas também em relação às determinações que desencadeiam estes atos.
Portanto, é
fundamental combater as raízes da criminalidade e isto significa combate à
miséria, ao desemprego, etc., e isto está relacionado com o processo de
transformação social em geral. Esta é a estratégia para lutarmos pela
transformação do sistema policial e abolir a violência policial.
(do Blogue Informe e Crítica)
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