sábado, 16 de março de 2013

As Raízes da Violência Policial(II)



  
Nildo Viana
[…] De nada adianta apresentar propostas como o aumento dos salários, a melhoria das “condições de trabalho”, implementação da pena de morte, etc., pois o aumento de salário nunca levará os agentes policiais ao cume da pirâmide social; a melhoria das “condições de trabalho” significa melhoramento nos meios de repressão que, certamente, continuarão, em muitos casos, sendo usados de forma contrária ao que se propõe e também para fins político-repressivos; a pena de morte não significa combate à criminalidade e sim aos criminosos. As duas primeiras medidas podem ser implementadas e, no caso da primeira, é bastante importante, pois pode contribuir com a diminuição da corrupção no sistema policial. Entretanto, essas reformas não são suficientes para resolver o problema da violência policial e/ou o problema da criminalidade. Isto ocorre por que tais reformas não chegam até as raízes da violência policial, pois a questão policial é uma questão social.
A violência estatal organizada e o sistema político corrupto são outras determinações da violência policial. O Estado, originado da sociedade civil, acaba se autonomizando e se tornando uma excrescência parasitária e que exerce o papel de reproduzir as relações de produção capitalistas, através das mais variadas formas, entre as quais, a repressão e a defesa de determinados interesses em seu interior, de grupos que estão no governo, aliados a outros grupos existentes na sociedade.Assim, a violência estatal é uma forma de manifestação de violência de classe, na qual as classes exploradas e grupos oprimidos são as principais vítimas, bem como seus aliados em outros setores da sociedade. A violência policial, mais especificamente, também atinge os setores mais empobrecidos da sociedade, pois o policiais como indivíduos e o sistema policial como um todo não visa os grandes criminosos, que roubam milhões, lucram com o narcotráfico, etc., mas apenas aqueles que são vítimas desse processo através da pobreza, miséria, desemprego.
A violência policial foi tratada, até aqui, a partir das motivações do policial individual de entrar no sistema de corrupção, de ser violento, etc., que é uma de suas determinações mas estão envolvidas em outras determinações mais amplas, tal como o processo social em geral, sociabilidade, e os interesses de classes e grupos que agem sobre o Estado e faz com que este, ao invés de cumprir seu papel legitimado pela sociedade, faça um papel totalmente antagônico aos seus propósitos e sua própria ideologia do “estado de direito”, sendo palco de corrupção e criminalidade, atingindo indivíduos comuns e prejudicando a população que, supostamente, deveria defender. O Estado é criminoso quando persegue a oposição política, pois está no regime legal de quase todos os países a “liberdade de opinião”, “liberdade de expressão”, “liberdade de reunião”, etc. Ele é criminoso quando vigia, pune, pessoas inocentes ou mesmo o faz sem o devido julgamento e o famoso “direito de defesa”. Portanto, o combate à criminalidade estatal e sua forma mais visível, a violência policial, passa pelo controle da população sobre o sistema policial, algo extremamente difícil no capitalismo, mas que pode e deve ser uma bandeira de luta e pode se concretizar, mesmo que precariamente, o que contribuiria com outras lutas e com o processo de transformação social, desde que haja auto-organização da população, nos locais de moradia, trabalho, estudo, etc.
A resolução dos problemas da criminalidade e da violência policial só será conquistada com a transformação radical das relações sociais e isto pressupõe a construção de uma nova sociedade em substituição a sociedade capitalista. Enquanto isto não ocorre, é preciso tomar medidas que impeçam o florescimento da violência policial, da corrupção no sistema policial e da criminalidade. Além das reformas acima citadas (com exceção da pena de morte que é apenas a tentativa de legalizar um ato criminoso, que é o atentado contra o direito à vida), deve-se acrescentar um conjunto de mudanças em todo o sistema policial, tais como: a) mudança na formação de quadros policiais, implementado-se cursos contendo disciplinas como sociologia e psicanálise, que devem ser ministrados através de convênios entre as instituições policiais e as associações representativas destas  categorias; b) criação de meios de controle sobre o sistema policial por parte do sistema judiciário, entidades da sociedade civil e população em geral; c) apresentar como objetivos do sistema policial não a punição e o combate aos criminosos e sim a prevenção, recuperação e o combate à criminalidade, o que significa não só a prevenção em relação ao ato criminoso, mas também em relação às determinações que desencadeiam estes atos.
Portanto, é fundamental combater as raízes da criminalidade e isto significa combate à miséria, ao desemprego, etc., e isto está relacionado com o processo de transformação social em geral. Esta é a estratégia para lutarmos pela transformação do sistema policial e abolir a violência policial.

(do Blogue Informe e Crítica)

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